TRF2 - 5027362-77.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:23
Juntada de Petição
-
12/09/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5027362-77.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: BECKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida em Embargos à Execução Fiscal, que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a exclusão das cobranças indevidas das verbas de natureza indenizatória da base de cálculo das contribuições sociais objeto de cobrança no feito executivo em apenso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionadas a (i) possibilidade de inclusão de verbas trabalhistas indenizatórias na base de cálculo das contribuições previdenciárias, GILRAT (antigo SAT/RAT) e destinada a terceiros; (ii) necessidade de observância da tese firmada pelo C.STF no Tema 985 da Repercussão Geral; e (iii) ônus de comprovar a alegação indevida tributação das citadas rubricas indenizatórias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A matéria foi suficientemente analisada no voto condutor, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e 195, I, "a", da CF/88; arts. 373, I, 927 e 1.022 do CPC; arts. 22, I, e 28, I, da Lei nº 8.212/91; art. 202 do CTN; arts. 2º, § 6º, e 3º da Lei nº 6.830/80 (LEF). Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, inciso I, 917, § 3º, e 1.022; LEF, art. 3º.
CTN, art. 202.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5027362-77.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: BECKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
-
18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 09:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
10/07/2025 09:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 15:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027362-77.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: BECKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (sistema S). não incidência sobre verbas indenizatórias. excesso de execução NÃO comprovado.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a exclusão das cobranças indevidas das verbas de natureza indenizatória da base de cálculo das contribuições sociais objeto de cobrança no feito executivo em apenso.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a incidência de contribuições sociais sobre verbas trabalhistas de caráter indenizatório.
Razões de decidir 3.
Na situação dos autos, dentre as rubricas questionadas pela apelante, verbas trabalhistas relativas ao terço constitucional de férias, aos primeiros quinze dias de afastamento em razão de auxílio-doença, ao aviso prévio indenizado, e ao salário-maternidade. 4. Porém, a apelante não comprovou que os créditos exequendos incidiram sobre as referidas verbas, tendo em vista que deixou de apresentar qualquer elemento de prova atinente à apuração e ao lançamento das contribuições sociais em questão.
Sendo assim, deve prevalecer a presunção de certeza e liquidez das CDAs, na forma do art. 3º da Lei nº 6.830/80 (LEF).
Dispositivo 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5027362-77.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: BECKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/04/2025 16:25
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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17/04/2025 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/03/2025 19:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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