TRF2 - 5000980-11.2024.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTRI01
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01/08/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000980-11.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: C.
W.
B.
SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL.
EDITAL PGDAU nº 2/2024.
LEI Nº 13.988/2020.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e extinguiu o feito sem resolução do mérito, que objetivava o desbloqueio da transação pelo PGDAU 2/2024 para que a impetrante operacionalize a transação de seus débitos tributários.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a adequação da via mandamental ao presente caso, que envolve a possibilidade de adesão a nova transação no período de 2 (dois) anos após a exclusão de transação anterior e a necessidade de dilação probatória.
Razões de decidir 3.
A via processual do Mandado de Segurança exige a prévia caracterização do direito líquido e certo alegado, o que se dá com a apresentação de prova pré-constituída, isto é, comprovada por meio de documentos, pois a célere via mandamental não comporta dilação probatória. 4. No caso, a divergência entre as informações trazidas na exordial e os documentos juntados afasta a possibilidade de se demonstrar, pela prova pré-constituída, a certeza do direito alegado. Ademais, apesar de fazer breve menção à exclusão de transação tributária a qual aderiu anteriormente, a impetrante não juntou documento que possibilite a análise dessa transação, inviabilizando que se verifique as reais circunstâncias fáticas necessárias à aferição de seu direito. 5. Não é devida, em sede de mandado de segurança, qualquer oportunidade de complementação das provas, que devem ser preconstituídas, podendo a extinção do feito ser provida inependentemente de prévia provocação da parte embargante.
Sentença mantida, ficando resguardadas as vias ordinárias para encaminhamento do tema.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000980-11.2024.4.02.5113/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: C.
W.
B.
SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR GERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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22/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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22/04/2025 14:45
Juntado(a)
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07/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 10:22
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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22/03/2025 10:22
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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21/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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03/02/2025 15:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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