TRF2 - 5002842-53.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002842-53.2024.4.02.5004/ES AUTOR: CELITA ROSALEM FRAGAADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora noticiando o descumprimento da decisão liminar proferida no Evento 8, que determinou à União a suspensão dos descontos de imposto de renda retido na fonte incidentes sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, diante do diagnóstico de alienação mental.
A autora afirma que, mesmo após a concessão da tutela de urgência, os descontos continuaram a ser efetuados a partir de 01/2025, o que indica descumprimento da ordem judicial.
Diante do exposto, e considerando que a tutela provisória concedida no Evento 8 permanece vigente e plenamente eficaz: Intime-se a UNIÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o integral cumprimento da decisão judicial proferida no Evento 8, especialmente no que tange à suspensão dos descontos de Imposto de Renda sobre os proventos da parte autora.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:27
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 11:14
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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13/11/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 14:13
Determinada a intimação
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03/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 09:37
Determinada a intimação
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12/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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