TRF2 - 5005671-35.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
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07/08/2025 18:25
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005671-35.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: CARLA MILENE VIANA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671)APELADO: GUILHERME GONCALVES CHAGAS (Curador) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671)APELADO: MIRELLA VIANA RANGEL (Curador) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCEDIMENTO COMUM.
APELAÇÃO CÍVEL.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
MOLÉSTIA GRAVE.
ENQUADRAMENTO LEGAL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela União/Fazenda Nacional em face da sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da parte autora à isenção do IRPF incidente sobre seus proventos de aposentadoria, a partir de setembro de 1998, e condenou a União a restituir à autora os valores descontados dos referidos rendimentos a título de IRPF, a partir de 09/98 até a efetiva suspensão do desconto, observada a prescrição quinquenal (art. 168, I, do CTN), corrigidos pela Taxa SELIC desde as respectivas retenções.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se eventual nulidade da sentença por não ter apreciado a preliminar de ilegitimidade passiva da União e por não ter chamado o Estado do Rio de Janeiro para integrar a relação jurídico-processual.
III.
Razões de decidir 3. A incompetência da Justiça Federal para julgar demanda que visa à isenção e restituição de imposto de renda relativo a proventos pagos por ente estadual é matéria que dispensa maiores controvérsias, eis que já definida em sede de repercussão geral (RE nº 684.169/RJ e RE n.º 607.886) e súmula 447 do STJ. 4.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da União/Fazenda Nacional, tendo em vista que a presente demanda se limita à isenção/restituição referente aos proventos pagos pelo Regime Geral - INSS e, consequentemente, não há cabimento em chamar o Estado do Rio de Janeiro para integrar a relação jurídico-processual. 5. A autora comprova que é portadora de Afecção Neurológica Congênita (evento 1, LAUDO8).
Realizada a perícia judicial (evento 49, LAUDO1), ficou comprovado o quadro de alienação mental, moléstia que se enquadra na regra prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e, dessa forma, faz jus à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. 6.
Assim, não merece reparo a sentença que reconheceu o direito de CARLA MILENE VIANA RANGE à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, a partir de setembro de 1998, e condenou a União a restituir à autora os valores descontados de sua aposentadoria (Regime Geral de Previdência Social - INSS) a título de IRPF, a partir de 09/98 até a efetiva suspensão do desconto, observada a prescrição quinquenal (art. 168, I, do CTN), corrigidos pela Taxa SELIC desde as respectivas retenções. 7.
O cálculo para a apuração do indébito deve observar a sistemática da declaração de ajuste anual do contribuinte, simulando-se o refazimento das declarações dos anos pertinentes, a fim de evitar excesso de execução, conforme decidido no REsp nº 1.001.655, sob a sistemática dos recursos repetitivos. 8. Estabeleço a majoração dos honorários em 1% sobre o valor da verba sucumbencial fixada pelo Juízo a quo, na forma do §11 do art. 85 do CPC/2015.
IV.
Dispositivo 9. Apelação da União/Fazenda Nacional a que se nega provimento, nos termos da fundamentação. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; Lei n. 7.713/88, art. 6º, inciso XIV.
Jurisprudência relevante citada: 1.
STF: RE n. 684.169/RJ (Tema nº 572); RE n. 607.886 (Tema 364); 2. STJ: Súmula 447; REsp nº 1.001.655-DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe de 30/03/2009.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da União/Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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11/06/2025 20:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/06/2025 13:05
Juntado(a)
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005671-35.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CARLA MILENE VIANA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671) APELADO: GUILHERME GONCALVES CHAGAS (Curador) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671) APELADO: MIRELLA VIANA RANGEL (Curador) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 86
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15/05/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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24/03/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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21/03/2025 12:41
Juntado(a)
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20/03/2025 16:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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20/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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