TRF2 - 5012534-53.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
29/08/2025 03:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/08/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 21:40
Juntada de Petição
-
28/08/2025 21:38
Juntada de Petição
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 155
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14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/07/2025 08:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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10/07/2025 08:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012534-53.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: REDE NACIONAL DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDAADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB SP384743)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP489791)INTERESSADO: RUBENS JORGE TALEBADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESESINTERESSADO: SERGIO MORADADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECADÊNCIA DE PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COBRADOS NA INCIAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE AFASTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada/ora agravante, por meio do qual requer a reforma da decisão agravada, que deixou de condenar a União Federal/Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, após julgar extinta a Execução somente em relação às competências de 01/1994 a 11/1994, em face da decadência tributária, na forma do art. 487, inciso II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2 - A condenação a honorários advocatícios em sede de provimento de exceção de pré-executividade em execução fiscal, à luz do Tema 421/STJ, deve englobar algumas hipóteses que dependem do caso em análise. 3 - A primeira é a de que o incidente processual deve ser total ou parcialmente procedente.
A segunda é a de que a pretensão deve ser resistida pela exequente. 4 - Em análise à decisão agravada, verifica-se que o MM.
Juízo Federal “a quo” atuou com correção ao negar o pedido de condenação da exequente aos honorários advocatícios, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação executiva originária, a decadência era regida pelo art. 45 da Lei 8.212/91, o qual fixava o prazo de 10 anos para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social. 5 - Apenas em 2008 foi editada a Súmula Vinculante nº 8 pelo Eg.
STF, consignando que “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". 6 - Desta maneira, quem deu causa à constituição dos créditos e ao consequente ajuizamento da presente execução fiscal foi a própria excipiente, uma vez que, de fato, à época eram integralmente exigíveis. 7 - Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
10/06/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 11:41
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012534-53.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: REDE NACIONAL DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA ADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB SP384743) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP489791) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CARPARK ESTACIONAMENTOS LTDA INTERESSADO: RUBENS JORGE TALEB ADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES INTERESSADO: SERGIO MORAD ADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 160
-
19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/10/2024 13:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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24/10/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição
-
09/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/09/2024 14:30
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/09/2024 14:30
Despacho
-
06/09/2024 08:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 261 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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