TRF2 - 5005486-09.2024.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005486-09.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA CABRAL FERNANDESADVOGADO(A): ANA LUCIA CABRAL FERNANDES (OAB RJ111936) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 39: Trata-se de pedido de transferência de valor depositado.
II - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0185OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410190-0VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100% (cem por cento)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:BANCO DO BRASILAGÊNCIA:5829-7OPERAÇÃO:XXXXXTIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):XXXXXNÚMERO DA CONTA:22707-2TITULAR DA CONTA:ANA LUCIA CABRAL FERNANDESCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*70.***.*22-23 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
III - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005486-09.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA CABRAL FERNANDESADVOGADO(A): ANA LUCIA CABRAL FERNANDES (OAB RJ111936) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Evento 35: Ante a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, bem como depósito do valor incontroverso, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
III – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 23:51
Decisão interlocutória
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15/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 00:10
Despacho
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14/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 18:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 23:37
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 13:28
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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19/09/2024 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:36
Determinada a citação
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16/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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