TRF2 - 5002768-14.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:26
Baixa Definitiva
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08/09/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002768-14.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: FRANCISCO EDMAR FERREIRA FARIASADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)ADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI c/c § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183). Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002768-14.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAIMPETRANTE: FRANCISCO EDMAR FERREIRA FARIASADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)ADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:07
Juntado(a)
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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29/04/2025 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:00
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:44
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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