TRF2 - 5019811-17.2022.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019811-17.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da TABELA I, a, da Lei nº 9.289/1996, nas ações cíveis em geral, o valor das custas corresponderá a "um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentos UFIR", cujo pagamento se processa da seguinte forma: - o autor ou requerente pagará metade das custas por ocasião da distribuição do feito (Lei nº 9.289/1996, art. 14, II);- não havendo recurso, o vencido ficará obrigado ao pagamento da outra metade (Lei nº 9.289/1996, art. 14, III);- a desistência do feito, em qualquer fase do processo, não dispensa o pagamento das custas (Lei nº 9.289/1996, art. 14, §1º).
VALOR ATRIBUÍDO A CAUSAR$ 64.286,06 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos)Custas devidas (1%, até o máximo 1800 UFIR-R$)R$ 642,86 (seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos)Custas adiantadas (Lei nº 9.289/1996, art. 14, II)R$ 321,43 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) - ev. 1.18Custas pendentes (Lei nº 9.289/1996, art. 14, III c/c §1º)R$ 321,43 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas judiciais pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem a devida comprovação, dê-se vista à Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 144 da CNCR-21,1.. 1.
CNCR-2R -Art. 144.
Concluído o processo, a parte responsável será intimada para o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a conta será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição em dívida ativa 1.
Ato praticado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria n° JFRJ-POR-2017/00423, deste Juízo, datada de 28/08/2017. -
25/06/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/05/2025 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019811-17.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: TANIA VIEIRA SILVAADVOGADO(A): ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO (OAB RJ240814)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CHAGAS BERGERALCK (OAB RJ179562)SENTENÇAEvento 73.1.
Diante do noticiado pela parte exequente, de que a dívida em execução foi renegociada/liquidada extrajudicialmente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, III, do CPC.
Custas ex lege.
Como a extinção do feito decorreu de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, no qual se presumem incluídos os honorários advocatícios, deixo de condenar quaisquer das partes em verba honorária sucumbencial Antes mesmo do trânsito em Julgado, levantem-se as eventuais constrições realizadas nos autos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e integralizado o recolhimento das custas judiciais pela exequente, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/05/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 15:59:58)
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24/04/2025 22:56
Juntada de Petição
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22/04/2025 10:37
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:46
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 17:16
Juntado(a)
-
20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:31
Decisão interlocutória
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19/10/2024 03:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/09/2024 16:32
Juntada de Petição
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11/09/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:21
Decisão interlocutória
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09/09/2024 21:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2024 09:41
Juntada de Petição
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16/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2024 16:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/05/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 18:07
Decisão interlocutória
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09/05/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2024 11:57
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2024 20:33
Juntada de Petição
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29/04/2024 11:32
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2024 15:13
Decisão interlocutória
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26/04/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 17:54
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2024 17:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2023 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/10/2023 13:01
Decisão interlocutória
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14/10/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/08/2023 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2023 05:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2023 20:09
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2023 14:09
Juntada de Petição
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27/04/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2023 11:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/11/2022 17:13
Determinada a citação
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28/10/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2022 18:34
Juntada de Petição
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29/07/2022 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2022 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2022 09:35
Decisão interlocutória
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24/07/2022 06:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2022 22:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2022 19:32
Alterado o assunto processual
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04/05/2022 19:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2022 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/03/2022 17:26
Decisão interlocutória
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24/03/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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