TRF2 - 5000227-90.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 13:06
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000227-90.2024.4.02.5004/ESAUTOR: TEREZINHA BORGESADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817)RÉU: BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB ES025112)SENTENÇADo exposto, extinguindo o processo com exame do mérito: 1. Pronuncio a prescrição da pretensão de obter a restituição de valores descontados indevidamente do benefício da parte autora em data anterior ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento desta ação (art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Condeno a instituição financeira ré nas obrigações de: a) devolver os valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal, sendo autorizado a descontar do montante devido o valor já creditado na conta corrente do autor, para compensação (evento 29, COMP3). b) indenizar os danos morais experimentados pela parte requerente em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. Atribuo ao INSS a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações atribuídas, primariamente, à entidade associativa.
Em relação ao item "a" (danos materiais), aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O valor arbitrado para reparação do dano moral (item "b") será acrescido de correção monetária e de juros de mora, calculados segundo estes critérios: i) A correção monetária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incidirá desde a data do arbitramento, ou seja, a data desta sentença (STJ, Súmula 362); ii) Os juros de mora fluirão a partir do evento danoso que deu causa ao prejuízo extrapatrimonial suportado (Código Civil, art. 398; STJ, Súmula 54), isto é, da data do primeiro desconto indevido, e serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil de 2002 c/c o art. 161, § 1º, da Lei n. 5.172/66; Enunciado n. 20 da Jornada de Direito Civil).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, instaure-se o cumprimento de sentença, observando-se o procedimento da "execução invertida" (STF, ADPF n. 219), segundo a prática ordinariamente adotada neste Juizado.
Intimem-se. -
17/05/2025 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/05/2025 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:28
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 17:59
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/11/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZINHA BORGES <br/> Data: 12/12/2024 às 15:40. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - Avenida Eldes Scherrer Souza, n. 1025, Sala 617, Centro Empresarial da Serra, Parque Res. Laranjeiras, S
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21/10/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:41
Juntada de Petição - BRADESCO S.A. (ES025112 - ISABELA GOMES AGNELLI)
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05/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 21:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2024 19:21
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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22/03/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 16:30
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 14:47
Despacho
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07/02/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 13:00
Juntada de Petição
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05/02/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:16
Determinada a intimação
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01/02/2024 17:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/02/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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