TRF2 - 5001587-85.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE04 -> TRF2
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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23/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001587-85.2023.4.02.5104/RJAUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade dos períodos de 11/04/2005 a 02/10/2007, 03/03/2010 a 01/12/2011.
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial os períodos de 24/06/1986 a 17/12/1993, 01/04/1994 a 06/12/1995, 18/12/2003 a 08/09/2004, 05/12/2011 a 06/10/2014.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
Em vista da sucumbência recíproca (art. 86 c/c art. 85, §14º, ambos do CPC), condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que deverão ser fixados, com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa. Cada parte deverá pagar ao advogado da parte contrária metade do montante apurado, observada a suspensão da exigibilidade com relação à parte autora, em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Interposta apelação(CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I ou CPC, art. 496, §4º), certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento à sentença (CPC, art. 536) e comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 15 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 a 61 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como do Art. 19 § 4º, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Volta Redonda - RJ, em 23/05/2025. -
26/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 11:07
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:35
Despacho
-
28/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/01/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/01/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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07/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
09/12/2024 11:38
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
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19/11/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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18/11/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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15/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/11/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/11/2024 16:43
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
12/11/2024 16:41
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
11/11/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 16:57
Determinada a intimação
-
04/10/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
05/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:52
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2024 19:18
Despacho
-
28/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 03:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2024 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2024 04:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2024 13:48
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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01/08/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
30/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:05
Determinada a intimação
-
07/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2024 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2024 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2024 09:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
11/03/2024 17:16
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/02/2024 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/02/2024 19:33
Determinada a intimação
-
23/11/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 23:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
29/09/2023 11:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
29/09/2023 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
26/09/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
18/09/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/09/2023 15:32
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
15/09/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2023 17:37
Determinada a intimação
-
14/09/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/05/2023 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 19:22
Determinada a citação
-
17/05/2023 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2023 14:56
Determinada a intimação
-
30/03/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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