TRF2 - 5032639-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:55
Despacho
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01/09/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDENADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO Considerando a emenda à petição inicial apresentada após declínio da competência para a Justiça Federal (evento 20, OUT2), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a representação do condomínio CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN por PHILLIPE MOURÃO RIBEIRO na petição do evento 20, OUT2, bem como a procuração juntada no evento 20, PROC3, que tem como outorgante CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AVENIDA, pessoa estranha ao feito.
Até então, a representação do CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN vinha se dando por CRISTIANO COSTA DE OLIVEIRA, síndico eleito com mandato até 24/09/2025, conforme ata juntada ao evento 20, OUT5, e que devidamente representou o condomínio exequente na procuração do evento 7, PROC6. -
18/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:02
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDENADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN ajuizou ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DOUGLAS DOS SANTOS PERES, distribuída originalmente à 1ª Vara Cível da Regional de Bangu sob o nº 0013847-39.2020.8.19.0204, objetivando a cobrança de cotas condominiais em atraso.
Com a notícia da consolidação da propriedade do imóvel pela CEF, referido Juízo declinou da competência em favor de uma das Varas Federais (evento 1, DEC5), em consequência do que o presente feito foi autuado pelo setor de distribuição da Justiça Federal, competindo a este Juízo por sorteio.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1) Esclareça se pretende que a execução siga ainda em face de DOUGLAS DOS SANTOS PERES, conforme situação atual do polo passivo, ou apenas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; e 2) Instrua a petição inicial com o correspondente título executivo extrajudicial - crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias do condomínio edilício comprovado documentalmente -, na forma do art. 798, I, 'a', c/c art. 784, X, do CPC, em relação à totalidade da dívida exequenda, detalhada no evento 7, PLAN4. -
15/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:05
Determinada a intimação
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14/07/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDENADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente a fim de que comprove o valor correto referente ao pagamento das custas com base no valor da causa, bem como junte comprovante de identidade do novo síndico.
Prazo: 15 dias. -
27/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:43
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:11
Determinada a intimação
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11/04/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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