TRF2 - 5101624-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO32
-
03/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
21/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101624-95.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: IRIS CRISTINA SANTOS DA SILVA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206) MILITAR – AUXÍLIO FARDAMENTO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 - PAGAMENTO DO VALOR A MENOR REALIZADO EM 2014 - COBRANÇA DA DIFERENÇA APENAS EM 2024 - ENUNCIADO 126 DA TRU DE 15/04/2025 - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL contados da promoção do militar, e não se reinicia com a passagem do militar à reserva - RECURSO Da parte AUTORa CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/07/2025 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101624-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IRIS CRISTINA SANTOS DA SILVA LOPESADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, II, do CPC) e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54 da Lei nº 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
28/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:13
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 23:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 17:51
Determinada a citação
-
05/12/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016040-05.2021.4.02.5121
Marcos Antonio Gaspar de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 12:19
Processo nº 5004371-13.2024.4.02.5003
Wagner Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001413-08.2025.4.02.5104
Alexsandro do Nascimento Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002814-85.2024.4.02.5004
Marinalva Aparecida da Silva Avelino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 15:04
Processo nº 5049398-79.2025.4.02.5101
Jorge de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 22:53