TRF2 - 5004371-13.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:56
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:52
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 27/03/25
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03/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-13.2024.4.02.5003/ESREQUERENTE: WAGNER FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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19/05/2025 16:17
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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27/03/2025 20:31
Homologada a Transação
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25/03/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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20/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/12/2024 13:04
Juntada de Petição
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03/12/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER FERREIRA DE SOUZA <br/> Data: 09/01/2025 às 10:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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02/12/2024 13:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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29/11/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 10:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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14/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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