TRF2 - 5002245-24.2024.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 07:44
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002245-24.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DO IMPERIOADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610) DESPACHO/DECISÃO I - DESIGNO perícia a ser realizada pelo Dra. BRUNA SCORALICK SCHINDVAIN DE AQUINO, arquiteta, desde já nomeado perito do Juízo, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ficando ressalvada posterior alteração no valor da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restarem vencidos os réus, estes deverão reembolsar os honorários ora arbitrados.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, fornecer telefone para que o perito possa agendar a visita.
III - As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados IV - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos outros eventualmente apresentados pelas partes : a) O imóvel foi construído de acordo com o memorial descritivo? Explique. b) Quantas pessoas residem no imóvel? Há crianças e idosos entre os moradores? c) A construtora ou a CEF realizou algum reparo no imóvel? Em caso positivo, quais foram? Eles influenciaram de alguma forma a situação atual do imóvel? d) Há danos no imóvel (infiltração, umidade, trinca, rachadura, etc)? Se afirmativo, especificar quais são as suas causas (principais e/ou preponderantes) e a data provável do surgimento, devendo o perito especificar se decorrem de vícios construtivos, utilização inadequada, falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa. e) O imóvel situa-se em terreno impróprio para construção (área com risco de inundação ou alagamento, por exemplo)? Qual o parecer técnico quanto ao terreno em que foi edificada a obra? Há risco de desabamento ou de comprometimento da rigidez estrutural ou habitabilidade do imóvel? f) O imóvel recebe o afluxo das águas da chuva, não permitindo o seu escoamento? A construção, tal como planejada, possui sistema de desvio das águas represadas em decorrência da chuva? g) Foram constatadas reforma, ampliação ou modificação no imóvel? Se afirmativo, quem as realizou, qual foi a data provável? Houve acompanhamento por responsável técnico? Elas foram ou não suficientes para afastar ou mitigar eventuais vícios construtivos, agravá-los, ou causar outros danos? Avalie o perito as condições de habitabilidade e segurança do empreendimento antes e depois das obras. h) Quais reformas ainda devem ser feitas para sanar as avarias e danos decorrentes de vícios de construção? Qual o seu custo estimado ou aproximado? i) Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? j) Existem adequadas e seguras instalações para fornecimento de gás, água, energia elétrica e esgoto no imóvel? A unidade apresenta algum problema relacionado a essas instalações? Em caso positivo, quais são? Quais são as suas causas? k) Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes.
O perito deverá juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos e orientar suas respostas pelas seguintes definições: 1.
Eventos de causa externa: são todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes, sem que sobre elas (edificação ou benfeitorias) atuem qualquer força externa. 2.
Vício de construção: são as anomalias de construção, compreendendo inadequação da qualidade ou da quantidade especificadas ou esperadas, e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor.
São ainda, os defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento, nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a perfeição, durabilidade e resistência da obra. 3.
Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação.
A utilização inadequada de uma edificação pode reduzir de forma acentuada a sua vida útil à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. 4.
Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais básicos visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a limpeza de calhas e tubulações de esgotos.
A falta ou deficiência na conservação de uma edificação reduz a sua vida útil quando as manifestações patológicas susceptíveis de ocorrerem na mesma não são reparadas a tempo, podendo acarretar grandes prejuízos. 5.
Outros: são todas as outras causas provocadoras dos sinistros, que não possam ser enquadradas em uma das anteriores. 6.
Identificação do empreendimento - tratando-se de laudo por empreendimento, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço da edificação, o seu CNPJ e o nome do empreendimento; tratando-se de laudo individual, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço, bloco e especificação da unidade individual.
V - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
VI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
27/05/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:44
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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26/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 21:45
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/05/2025 12:45
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/04/2025 09:59
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 17:10
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:16
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/01/2025 13:24
Determinada a intimação
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10/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:40
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/12/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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05/12/2024 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2024 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2024 10:16
Declarada incompetência
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04/04/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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