TRF2 - 5002242-89.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002242-89.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: EDILMA ALICE GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 21:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-86
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02/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002242-89.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EDILMA ALICE GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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14/08/2025 11:33
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/06/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002242-89.2025.4.02.5103/RJAUTOR: EDILMA ALICE GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) revisar o benefício de aposentadoria de EDILMA ALICE GOMES TEIXEIRA (NB 147674461-8), mediante a alteração da RMI para R$ 1.262,24 (evento 14, CALCRMI1); e (ii) pagar à parte autora as diferenças decorrentes da revisão do item (i) deste dispositivo, desde a DIB até a efetiva revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas devem ser atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 15 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer determinada nesta sentença (i), com efeitos financeiros da revisão em sede administrativa a partir do 1º dia do mês em que se der a referida intimação.
Além disso, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I -
26/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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29/04/2025 13:59
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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28/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:53
Decisão interlocutória
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03/04/2025 13:11
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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03/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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