TRF2 - 5004677-66.2021.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/09/2025 18:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
-
08/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004677-66.2021.4.02.5106/RJ APELANTE: CIRLEY VIEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 67: Defiro a dilação do prazo em 15 dias. -
18/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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12/08/2025 18:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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12/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004677-66.2021.4.02.5106/RJ APELANTE: CIRLEY VIEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o óbito do segurado CIRLEY VIEIRA ALVES, informado pelo INSS (evento 55, OUT2), fato confirmado mediante verificação no portal extrajudicial de nascimentos e óbitos do TJ-RJ, determino a suspensão da demanda, na forma do art. 689 do CPC.
Assim, intime-se o patrono da parte falecida para providenciar a habilitação de eventuais sucessores.
Não havendo manifestação, proceda-se a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no endereço contido nos autos, para que, no prazo de 30 dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, tudo na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Em não havendo resposta, intime-se por edital com o prazo de 30 (trinta) dias para o mesmo fim.
Na sequência, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, voltem conclusos. -
17/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/07/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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15/07/2025 18:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004677-66.2021.4.02.5106/RJ (originário: processo nº 50046776620214025106/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: CIRLEY VIEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 10/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 11:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004677-66.2021.4.02.5106/RJ APELANTE: CIRLEY VIEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição (evento 33, PET1), mantenho pelos mesmos termos a decisão proferida no evento 29, DESPADEC1.
A parte autora aduziu os mesmos argumentos já analisados na referida decisão. -
05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 07:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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03/06/2025 20:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004677-66.2021.4.02.5106/RJ APELANTE: CIRLEY VIEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 27, PET1.
Como cediço, a regra geral dos atos processuais no ordenamento jurídico brasileiro é a publicidade, sendo possível o trâmite em segredo de justiça apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei: quando houver interesse público ou social; quando o processo versar sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças ou adolescentes; quando envolver dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; ou quando tratar de arbitragem, inclusive de cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada no procedimento arbitral seja devidamente comprovada perante o juízo (art. 189 do CPC).
O caso em análise não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, tratando-se de ação de revisão de benefício previdenciário.
Tampouco se pode sustentar que o simples fato de envolver pessoa idosa justifique a decretação de segredo de justiça, pois, quando o legislador entendeu necessário restringir a publicidade, assim o fez de forma expressa.
Por fim, destaca-se que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não autoriza, por si só, a decretação do segredo de justiça, sendo certo que o processo judicial, por sua natureza, já contempla mecanismos adequados à proteção das informações sensíveis das partes. -
28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 08:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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23/05/2025 16:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004677-66.2021.4.02.5106/RJ (Aditamento: 53) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: CIRLEY VIEIRA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
-
16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
14/05/2025 16:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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14/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/04/2025 20:19:40)
-
28/04/2025 19:47
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB10TESP
-
28/04/2025 11:15
Juntada de Informações da Contadoria
-
19/03/2025 17:38
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NUCAJ
-
19/03/2025 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
18/03/2025 19:32
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB10TESP
-
17/03/2025 20:35
Juntada de Informações da Contadoria
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14/03/2025 12:43
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NUCAJ
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14/03/2025 12:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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08/01/2024 16:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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24/08/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/08/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/08/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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