TRF2 - 5045136-66.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
02/09/2025 15:07
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
01/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
01/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:10
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045136-66.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, BANCO ITAU UNIBANCO S.A., para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (evento 105), adequando os cálculos do montante devido, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se. -
12/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:07
Determinada a intimação
-
12/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045136-66.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: CRISTOVAO VIEIRA E SILVA NETOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Em vista da petição do ev. 99, concedo à autora, o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprimento da ordem. Diligencie-se. -
17/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:37
Determinada a intimação
-
17/07/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045136-66.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: CRISTOVAO VIEIRA E SILVA NETOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
30/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:16
Determinada a intimação
-
19/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESVITJE02
-
18/06/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/06/2025 14:03
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045136-66.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CRISTOVAO VIEIRA E SILVA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E itaú unibanco - CONTRATO de emprestimo consignados fraudulento - tema 183 da tnu - assinatura patentemente falsa e ausência de vantagem financeira ao autor - incidência da súmula 479 do stj - responsabilidade exclusiva do banco pela restituição simples dos valores indevidamente descontados em contracheques - danos morais ipso facto - obrigação primária a cargo do banco e subsidiária do inss - sentença de improcedencia - recurso do autor conhecido e provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, declarar inexistente a divida oriunda do contrato fraudulento sob análise, determinar ao INSS que cesse em definitivo os descontos pertinentes, condenar o ITAU UNIBANCO S.A de modo exclusivo ao pagamento de indenização por danos materiais consistentes na restituição simples de todos os valores indevidamente descontados dos contracheques do autor em virtude do contrato fraudulento nº 610160701, valor sobre o qual deverá incidir juros e correção monetária pela SELIC a partir de cada desconto indevido.
Condeno-o também, de forma primária, ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$ 2.000,00, sobre o qual incidirão juros e correção monetária pela SELIC a partir da data do arbitramento conforme sumula 362 do STJ.
O INSS é responsável subsidiário apenas quanto ao valor indenizatório moral.
O recorrente (autor) é isento de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Deixo de condená-lo em honorários advocatícios ante o provimento recursal a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:26)
-
16/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:24)
-
16/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:23)
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/05/2025 22:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 22:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/04/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:33
Determinada a intimação
-
03/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/03/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:41
Determinada a intimação
-
18/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G02)
-
10/03/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
07/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/03/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/02/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/02/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2025 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Petição - BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (RJ060359 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
-
26/08/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 10:52
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2024 10:16
Juntada de Petição
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2024 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/06/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2024 18:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
09/12/2023 10:04
Juntada de Petição
-
05/12/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2023 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2023 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 10:46
Concedida a tutela provisória
-
22/11/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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