TRF2 - 5022889-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022889-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) DESPACHO/DECISÃO O tema 1209 (STF), afetado, trata do "reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019".
Há períodos nos quais a autora pretende ver reconhecida a especialidade e que são posteriores ao advento da Lei n. 9.032/95, bem como ao Decreto nº 2.172/1997.
O Acórdão proferido no Recurso Extraordinário 1.368.225, que afetou o respectivo tema, determinou: "...a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente." Por esta razão, determino o SOBRESTAMENTO DO FEITO até ulterior decisão do eg.
STF.
Intimem-se as partes. -
28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022889-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
04/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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