TRF2 - 5049486-59.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:32
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
04/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049486-59.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA CORREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
02/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 19:43
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
31/07/2025 09:06
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/07/2025 19:01
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 23:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
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30/06/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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30/06/2025 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049486-59.2021.4.02.5101/RJAUTOR: LAURA CORREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979)SENTENÇAEm face de todo o exposto: a) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC, para declarar inexistente a relação jurídico-tributária referente à incidência do IRPF sobre os proventos de aposentadoria da parte autora pagos pelo INSS e pela TELOS ? Fundação Embratel de Seguridade Social , diante da isenção concedida pelo artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a partir de 26/10/2020.
Diante do reconhecimento parcial do pedido autoral e considerando que permanece a incidência do imposto ora reconhecido como indevido, oficie-se para o INSS e para a TELOS determinando que cessem imediatamente os descontos na fonte do IRPF incidente sobre os proventos pagos à autora.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos da fundamentação; b) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO , nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC, para condenar a parte ré na repetição do indébito relativo ao IRPF, incidente, exclusivamente, sobre os valores percebidos a título de aposentadoria/pensão/complementação de aposentadoria pela parte autora, a partir de 26/10/2020, até a cessação dos descontos indevidos devendo o montante total ser apurado em sede de liquidação de sentença.
O montante devido deverá ser apurado levando em consideração as respectivas declarações anuais relativas ao período em questão, com os devidos ajustes decorrentes desta sentença e considerada eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo, devendo o valor apurado ser corrigido pela taxa SELIC como único fator de correção monetária e juros, a partir de cada competência (STF.
Plenário.
ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel.
Min.
Ayres Britto, 6 e 7/3/2013).
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos da fundamentação.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, diante do disposto no art. 496, § 4º, IV, do CPC (Ato Declaratório nº 3 PGFN, de 30-3-2016).
Intimem-se e oficie-se, com urgência. -
05/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 23:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Petição
-
04/12/2024 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/10/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/09/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/09/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/09/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:23
Determinada a intimação
-
26/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/06/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/06/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 12:36
Determinada a intimação
-
03/06/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 01:55
Juntada de Petição
-
29/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/04/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/04/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/04/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 16:36
Determinada a intimação
-
03/04/2024 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 09:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
14/03/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/03/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/03/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 14:49
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 19:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
08/03/2024 19:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAURA CORREA DE OLIVEIRA <br/> Data: 30/04/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRA
-
11/02/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/02/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2024 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/12/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 11:56
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/05/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 13:26
Juntada de Petição
-
02/09/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'RÉPLICA'
-
19/07/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/04/2022 12:49
Juntada de Petição
-
06/04/2022 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2022 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2022 18:03
Despacho
-
17/01/2022 14:15
Juntada de Petição
-
22/07/2021 06:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2021 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2021 16:04
Determinada a intimação
-
02/06/2021 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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