TRF2 - 5002243-36.2018.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:10
Baixa Definitiva
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002243-36.2018.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANELITA BRAGA DOS SANTOS ESCALFONIADVOGADO(A): MARCOS DA CONCEIÇÃO VITÓRIO (OAB ES027275) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 59, a autora alegou que: Em sede de acordo judicial, homologado por este juízo, Restabelecido o benefício de auxílio-doença, NB 6206706870, desde o dia 22/11/2017, ficou pactuado que a Requerente continuaria a receber o benefício de auxílio-doença até que: (i) concluísse o ensino fundamental e médio, (ii) participasse de cursos de qualificação, e (iii) fosse devidamente capacitada para ser recolocada ao mercado de trabalho, uma vez que sua condição de saúde a impede de retornar à antiga função. Todavia, o INSS, de maneira unilateral e arbitrária, cancelou a matricula do curso de ensino médio no Centro Estadual de Educação Jovens e Adultos de Vitoria, após a requerente já ter concluído 3 matérias da grade curricular, sobre o pretexto de que a parte estava tendo dificuldades de aprendizado, data máxima vênia, e inadmissível tal postura da parte da autarquia, com o intuito de acelerar a reabilitação.
Ao final da conclusão dos cursos profissionalizantes carga horária máxima de 120 horas: curso porteiro, informática, gestão financeira para pequenas e medias empresas e marketing digital, data final do último curso em 05/09/2024.
No dia 30 de setembro de 2024 emitiu um parecer informando o termino do processo de habilitação e reabilitação social e profissional para o exercício da função de porteiro, informática básica e gestão financeira, sem ao menos ter feito uma nova avaliação médica pericial, emitiu um parecer com ressalvas e restrições médicas: não podendo permanecer em posição ortostática ou agachada por longos períodos perambular por longas distancias, pegar pesos, realizar movimentos de flexoextensão da coluna repetidamente conforme anexo.
Dado a conclusão do programa, a autarquia federal suspendeu o benefício antes que o Requerente cumprisse as condições estabelecidas no acordo judicial, de concluir o ensino fundamental e médio e estar apta fisicamente para ingressar no mercado de trabalho, fato que impõe grave prejuízo à parte beneficiária, cuja subsistência depende essencialmente da continuidade do auxílio. Cabe ressaltar, que as condições de saúde da requerente tem piorado nos últimos tempos mesmo com aplicação de tratamentos cabíveis devido a doença osteomuscular ser degenerativa conforme laudo anexo. Diante do descumprimento do acordo por parte do INSS, não resta ao Requerente alternativa senão requerer a presente execução forçada, a fim de restabelecer o benefício de auxílio-doença até o cumprimento integral do pacto.
Em 13/11/2024, o INSS informou que "foi encaminhado expediente à CEAB para esclarecimentos acerca do alegado pela parte autora em evento 59, razão pela qual requer seja concedido novo prazo" (evento 63).
O perito nomeado pelo juízo, especialista em ortopedia, concluiu que a autora estava definitivamente incapacitada para exercer a atividade habitual de empregada doméstica.
Considerou viável a reabilitação profissional em atividades administrativas, como porteira, telefonista, etc (evento 14).
Não há na proposta de acordo do INSS a condição de a autora concluir o ensino fundamental e médio (evento 20, PROACORDO1).
Não obstante, a autora concluiu o ensino fundamental, concluiu o curso de informática geral, concluiu curso de word e excel (evento 73, OUT3, fl. 2, fls. 17-18, fl. 25), concluiu curso de porteiro (evento 73, OUT6, fl. 20), concluiu curso de gestão financeira para pequenas e médias empresas e concluiu curso de marketing digital (evento 73, OUT7, fls. 4-5, fl. 16). O INSS formulou proposta de acordo no sentido de restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/620.670.687-0 desde a cessação, em 22/11/2017, "e data de cessação após o prazo de cento e vinte dias" (evento 20, PROACORDO1): Em 23/8/2018, na audiência de conciliação os termos da proposta foram alterados, do seguinte modo (evento 20, ATA2): O acordo foi homologado por sentença transitada em julgado (eventos 22 e 34).
A CEAB/DJ restabeleceu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/620.670.687-0 (evento 38).
A autora recebeu comunicação de encerramento do programa, datada de 30/9/2024 (evento 59, NOT2).
A autora recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/620.670.687-0 no período de 23/10/2017 a 30/9/2024 (evento 67).
O processo está arquivado desde 21/3/2019 (evento 55).
A autora concluiu o programa de reabilitação profissional (evento 73, OUT7): A conclusão do programa de reabilitação profissional ocorreu em 30/9/2024.
Desse modo, os termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado foram integralmente cumpridos.
Indefiro o pedido formulado no evento 59.
Eventual alegação de persistência de incapacidade não poderá ser decorrente do benefício ora cessado tampouco do presente processo.
A autora deverá novo requerimento administrativo para que seja avaliada a capacidade para o trabalho conforme as atividades para as quais foi reabilitada.
Intimem-se.
Decorrido prazo, retornem os autos ao arquivo. -
29/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 08:19
Decisão interlocutória
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28/05/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 11:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 71
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:14
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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18/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer Prontuário de Reabilitação Profissional
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18/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 11:29
Decisão interlocutória
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18/11/2024 09:28
Juntado(a)
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18/11/2024 09:27
Juntado(a)
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18/11/2024 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 07:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/10/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 22:57
Juntada de Petição
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21/03/2019 15:09
Baixa Definitiva
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21/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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08/03/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2019 16:20
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de 15/03/2019 - 5001608-91.2019.4.02.9666 (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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07/03/2019 16:20
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de 15/03/2019 - 5001607-09.2019.4.02.9666 (ANELITA BRAGA DOS SANTOS ESCALFONI)
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14/02/2019 15:10
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida
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28/01/2019 12:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *95.***.*00-14
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15/01/2019 14:02
Expedida Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/01/2019 16:20
Juntada de Petição
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20/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2018 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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10/12/2018 08:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2018 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2018 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2018 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/11/2018 14:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2018 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2018 17:09
Lavrada Certidão
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19/10/2018 11:28
Trânsito em Julgado - Data: 24/08/2018
-
19/10/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2018 15:02
Juntada de Petição
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05/09/2018 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
31/08/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2018 06:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2018 18:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2018 17:21
Redistribuído por sorteio - (de ESVITCONCJ para ESVITJE03S)
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24/08/2018 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/08/2018 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/08/2018 14:54
Sentença com Resolução de Mérito - Conciliação/Transação Homologada
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23/08/2018 19:00
Autos com Juiz para Sentença
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23/08/2018 18:59
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/08/2018 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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21/08/2018 16:54
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA CESCON - 23/08/2018 14:30
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27/07/2018 18:54
Lavrada Certidão
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10/07/2018 15:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE03S para ESVITCONCJ)
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09/07/2018 18:03
Ato ordinatório
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04/07/2018 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/05/2018 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2018 09:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2018 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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24/05/2018 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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24/05/2018 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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24/05/2018 16:05
Ato ordinatório
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17/05/2018 20:38
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/05/2018 13:40
Lavrada Certidão
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10/05/2018 08:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/05/2018 08:48
Juntado(a)
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28/04/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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