TRF2 - 5008704-96.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 14:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008704-96.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALEXANDRE SOUZA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - ““Quitação Folgas Acum (HR)”, “Dif Trab.
Na Folga”, Folgas em Banco horas, “Dif Quit Folgas Acum”, “Trabalho na folga”, “Hora Extra (HE) Trabalho na folga”, “Dif.
HE Trab.na Folga”, “Dif Saldo AF (Acúmulo de Folgas) CCT 2023" - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante o prévio recolhimento.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:27)
-
16/05/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 16/05/2025 10:57:22)
-
16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 16:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/03/2025 13:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR07G02)
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25/03/2025 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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24/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 15:15
Juntada de Petição
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09/01/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:03
Determinada a citação
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09/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00