TRF2 - 5001217-32.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001217-32.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PATRICIA CARIUS FERREIRAADVOGADO(A): VIVIAN ALVES GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ162473) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2. Dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS/AADJ (evento 42 e 44), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Nos termos do acordo homologado, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Elabore-se, ainda, RPV em nome da Seção Judiciária. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:37
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:54
Transitado em Julgado
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06/09/2025 02:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 09:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 09:31
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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06/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:05
Homologada a Transação
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06/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 21:29
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001217-32.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PATRICIA CARIUS FERREIRAADVOGADO(A): VIVIAN ALVES GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ162473) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 2.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.Evento 5. Reconheço a competência por prevenção deste Juízo, em razão da identidade de partes e de causa de pedir em relação ao processo antecedente (Processo nº 5000138-18.2025.4.02.5106), extinto sem apreciação do mérito, conforme artigo 286, II, do CPC. 3.
Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo excepcionalmente a análise da tutela até a vinda da resposta e/ou proposta de acordo do INSS. 4.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo, além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada. 5.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal antes da perícia e após a apresentação do laudo pericial. 7.
Após, venham conclusos para sentença. -
27/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:04
Determinada a citação
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26/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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26/05/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:20
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA CARIUS FERREIRA <br/> Data: 26/05/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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05/05/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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05/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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02/05/2025 07:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 17:16
Juntado(a)
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30/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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