TRF2 - 5004548-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:00
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:00
Transitado em Julgado
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18/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004548-14.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5046484-86.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: ANTONIO ALBERTO MARINHO NIGROADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957)ADVOGADO(A): LUCAS MATOS PEREIRA (OAB RJ175485) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EFEITOS RETROATIVOS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. - A invocação dos benefícios da denominada “gratuidade de justiça”, in casu, não fora formulada, a tempo e modo oportunos, pela parte requerente ao longo do curso do processo subjacente, visto que requereu o benefício apenas para suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em decisum transitado em julgado, pretendendo estender o alcance da gratuidade de justiça concedida de forma superveniente. - Não há como suspender a exigibilidade de honorários advocatícios fixados em decisum transitado em julgado, estendendo o alcance da gratuidade de justiça concedida supervenientemente, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de se retroagir os efeitos de tal benefício (AgInt nos EAREsp nº 909.157/BA, Relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 26/5/2020.). - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5004548-14.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ANTONIO ALBERTO MARINHO NIGRO ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) ADVOGADO(A): LUCAS MATOS PEREIRA (OAB RJ175485) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 11:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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03/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/05/2025 21:05
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:23
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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10/04/2025 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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07/04/2025 17:42
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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07/04/2025 16:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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