TRF2 - 5000864-41.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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08/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000864-41.2024.4.02.5004/ESAUTOR: THEO BATISTA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada NB 713.875.638-1, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (09/10/2023), conforme informações da tabela abaixo: Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) sendo que a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:33
Juntada de Petição
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27/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Despacho
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21/02/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:49
Juntada de Petição
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16/12/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 10:11
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO BATISTA DE SOUZA <br/> Data: 08/11/2024 às 16:55. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: JOA
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02/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:10
Determinada a intimação
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02/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2024 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 16:54
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 19:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2024 19:54
Determinada a citação
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02/04/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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