TRF2 - 5009390-69.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009390-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS HENRIQUE TOFFOLI PEDRINIADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum por CARLOS HENRIQUE TOFFOLI PEDRINI em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando seja condenado o INSS a conceder o benefício da APOSENTADORIA ESPECIAL, com direito adquirido antes da vigência da EC 103/19, requerido em 13/10/2021, sob o n° 200.606.255-1, devendo ser considerados como especiais os períodos de 11/09/1991 a 31/07/1992, na empresa INDÚSTRIA MECÂNCIA SÃO JOSÉ LTDA, 09/05/1994 a 17/01/1996, na empresa IMETAME METALMECÂNICA LTDA, 24/07/1996 a 10/10/1996, 24/04/1997 a 02/06/1997, na empresa PRESINTEL ELETROMECÂNICA IND.
E SERV.
LTDA, 14/10/1996 a 29/04/1997, na empresa IMECAL FABRICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, 09/06/1997 a 23/09/2021, na empresa SUZANO S/A, comprovado pelo PPP, LTCAT e laudos ambientais e perícia judicial, obtendo assim tempo SUPERIOR A 25 ANOS suficiente para a concessão da APOSENTADORIA ESPECIAL com direito a 100% do salário de beneficio.
No evento 19, a parte autora requer a realização de prova pericial, alegando que, no período de 11/09/1991 a 31/07/1992, na empresa INDÚSTRIA MECÂNCIA SÃO JOSÉ LTDA, o autor laborava exposto a ruído, óleo mineral e graxa, contudo não conseguiu obter a documentação necessária a comprovar o alegado Pois bem.
Pelo Princípio da Ampla Defesa e do Contrditório, defiro o pedido do demandante, evento 19, e determino a realização de prova pericial nos autos para apuração da exposição do autor aos agentes nocivos ruído, óleo mineral e graxa, no período de 11/09/1991 a 31/07/1992, na empresa INDÚSTRIA MECÂNCIA SÃO JOSÉ LTDA, acima do limite de tolerância admitido em lei, de modo habitual e permanente, não ocasional ou intermitente.
Deverá informar, ainda, se o uso do EPI foi eficaz a atenuar os efeitos nocivos à saúde de eventual agente.
Nesse passo, deverá a Secretaria proceder aos atos necessários ao cumprimento da decisão, valendo-se da forma mais célere disponível (intimação eletrônica por evento no sistema e-proc), observando a sequência: 1.
Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço para realização da perícia; 2.
Intimar as partes desta decisão e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 dias; 3.
Indicar e nomear o profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentre as opções disponíveis no sistema AJG, considerando a que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Fixo, desde já, os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução do CJF nº 937, de 22/01/25, tendo em vista que a parte autora está acobertada pela gratuidade da justiça.
Fica a Secretaria desde já autorizada a repetir o procedimento, independentemente de outro despacho, caso a nomeação seja rejeitada ou cancelada pelo sistema. 4.
Intimar o perito, por e-mail ou telefone, para cientificá-lo de sua nomeação e de que deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
A Secretaria deverá encaminhar os quesitos e o endereço atualizado da empresa, bem como diligenciar junto ao perito do juízo a data para realização da perícia. 5.
Intimar as partes da data da perícia e para acompanharem in locum o perito na realização do ato (sem prazo). A intimação deverá ocorrer por evento no sistema.
Advirto que é das partes a responsabilidade de cientificar os assistentes técnicos da data e local da perícia, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito judicial para apresentação do laudo.
O perito do juízo deverá diligenciar diretamente junto à(s) empresa(s) do local de realização da perícia a comunicação da data e horário da mesma, para fins de autorização dos interessados (partes e respectivos advogados) para o acompanharem in loco na realização do ato pericial.
A presente decisão poderá servir como ofício, a fim de facilitar a comunicação do perito com a empresa. 6.
Apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 7.
Havendo impugnação ou questionamentos pelas partes, intimar o perito para esclarecimentos ou laudo complementar.
Prazo de 15 dias.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 8.
Com a resposta, as partes devem ser novamente intimadas.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 9. Não havendo impugnação e outros requerimentos de provas, abrir conclusão para sentença. 10.
Autorizo o pagamento do perito após a sentença, independentemente de nova decisão. -
17/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:57
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009390-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS HENRIQUE TOFFOLI PEDRINIADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
16/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:15
Determinada a citação
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22/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 03:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/04/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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