TRF2 - 5000459-79.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73, 74
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15/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73, 74
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000459-79.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: EDUARDO ALBERTO NOROADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: LUCILA DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)AGRAVADO: MARIA CONCEICAO GUIMARAES DE AQUINOADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: MARIA MAGALHAES DE PAULAADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: ROBERTO FERNANDO MUGGIATIADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: PAULO LOPESADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, no qual foi homologada a Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário com base em cálculos elaborados pela contadoria judicial.
O INSS alegou omissão no acórdão quanto à aplicação de dispositivos legais e à alegada impossibilidade de utilização de critérios de atualização instituídos por norma posterior à Data de Início do Benefício (DIB em 01/02/1985), buscando, inclusive, fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise de dispositivos legais indicados pelo INSS e de argumentos sobre a legislação aplicável à apuração da RMI do benefício previdenciário com DIB anterior à Constituição Federal de 1988 e à Lei nº 8.213/91.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado não apresenta omissão relevante, uma vez que os fundamentos recursais originais do INSS não suscitaram, de forma específica, os dispositivos legais e argumentos ora apontados nos embargos, sendo incabível inovação recursal nesta fase. 4.
Os cálculos homologados seguiram fielmente os critérios fixados pelo juízo da execução, com base na legislação vigente e expressamente determinada nos autos, não havendo espaço para revisão da matéria sob o fundamento de omissão inexistente. 5.
A interposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de prequestionamento não supre a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme exige o art. 1.022 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de manifestação expressa sobre dispositivo legal não suscitado oportunamente pela parte não configura omissão no acórdão. 2. É incabível a oposição de embargos de declaração com o objetivo exclusivo de prequestionamento quando não demonstrada a existência de omissão, contradição ou obscuridade. 3.
A discordância da parte com os critérios legais de atualização aplicados pela contadoria judicial não caracteriza vício sanável por meio de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Decreto-Lei nº 4.657/42, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC nº 0134772-57.2016.4.02.5104/RJ, Rel.
Juiz Rogério Tobias de Carvalho, j. 28.11.2024; TRF2, AC nº 5105862-94.2023.4.02.5101/RJ, Rel.
Juiz Guilherme Bollorini Pereira, j. 08.05.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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12/09/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 07:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO PRES/TRF2 No 457, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO PRES/TRF2 No 458, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO PRES/TRF2 No 497, DE 29 DE JUNHO DE 2025), integrante da 1ª Turma Especializada, na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 7.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253. 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5000459-79.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: EDUARDO ALBERTO NORO ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: LUCILA DE SOUZA PINTO ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415) ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) AGRAVADO: MARIA CONCEICAO GUIMARAES DE AQUINO ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: MARIA MAGALHAES DE PAULA ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: ROBERTO FERNANDO MUGGIATI ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: PAULO LOPES ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 22:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 42
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04/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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22/07/2025 09:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53 e 54
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000459-79.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00159900919934025101/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: EDUARDO ALBERTO NOROADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: LUCILA DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)AGRAVADO: MARIA CONCEICAO GUIMARAES DE AQUINOADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: MARIA MAGALHAES DE PAULAADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: ROBERTO FERNANDO MUGGIATIADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: PAULO LOPESADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 10/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54
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10/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36
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17/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000459-79.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: EDUARDO ALBERTO NOROADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: LUCILA DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)AGRAVADO: MARIA CONCEICAO GUIMARAES DE AQUINOADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: MARIA MAGALHAES DE PAULAADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: ROBERTO FERNANDO MUGGIATIADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175)AGRAVADO: PAULO LOPESADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS DE RMI.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, no cumprimento de sentença proposto pela sucessora do segurado falecido, homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, fixando a Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário em Cr$ 1.063.954,56 (DIB em 01/02/1985).
O INSS alegou que os cálculos não respeitaram os mesmos índices utilizados na concessão original (ORTN/OTN), pleiteando a adoção da RMI por ele recalculada e a concessão de efeito suspensivo, sob alegação de risco de grave lesão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os cálculos homologados pelo juízo de origem, elaborados pela contadoria judicial, devem prevalecer em face da impugnação do INSS, que sustenta a adoção de metodologia diversa para apuração da RMI do benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os cálculos elaborados pela contadoria judicial possuem presunção de veracidade, idoneidade e imparcialidade, pois são realizados por servidores públicos técnicos, imparciais e com fé pública. 4.
Cabe à parte impugnante demonstrar, de forma analítica, erro ou inconsistência nos cálculos judiciais, o que não foi feito pelo INSS, que apenas apresentou cálculo alternativo sem afastar tecnicamente a presunção de correção dos cálculos oficiais. 5.
A jurisprudência consolidada do TRF2 reconhece a confiabilidade dos cálculos realizados pela contadoria judicial, especialmente quando não refutados por demonstração concreta de erro material ou legal. 6.
O simples desacordo da parte com a metodologia adotada pela contadoria, sem elementos técnicos que infirmem a correção dos cálculos, não é suficiente para desconstituir os valores homologados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Os cálculos elaborados pela contadoria judicial gozam de presunção de veracidade, idoneidade e imparcialidade, somente afastável mediante demonstração analítica de erro ou inconsistência técnica. 2. A impugnação genérica ou baseada apenas em cálculo unilateral da parte não é suficiente para afastar a homologação dos valores apurados judicialmente.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 103; CPC/2015, art. 178.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC nº 0134772-57.2016.4.02.5104/RJ, Rel.
Juiz Rogério Tobias de Carvalho, j. 28.11.2024; TRF2, AC nº 5105862-94.2023.4.02.5101/RJ, Rel.
Juiz Guilherme Bollorini Pereira, j. 08.05.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015990-09.1993.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 11:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5000459-79.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 140) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: EDUARDO ALBERTO NORO ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: LUCILA DE SOUZA PINTO ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415) ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) AGRAVADO: MARIA CONCEICAO GUIMARAES DE AQUINO ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: MARIA MAGALHAES DE PAULA ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: ROBERTO FERNANDO MUGGIATI ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) AGRAVADO: PAULO LOPES ADVOGADO(A): FRANK MARTINI CLARO (OAB RJ025175) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
-
16/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
30/04/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
30/04/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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05/03/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 9, 10, 12 e 11
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05/03/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9, 10, 11 e 12
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26/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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17/01/2024 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB35JFC para GAB05)
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17/01/2024 19:02
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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17/01/2024 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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17/01/2024 15:46
Declarado impedimento
-
17/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 309 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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