TRF2 - 5087119-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 20:36
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 19:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2025
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06/06/2025 00:04
Intimação por Edital
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06/06/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087119-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: VANDERSON JOSE DE ALBUQUERQUE MARANHAO FURLANETTI EDITAL Nº 510016360489 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação Procedimento Comum nº. 50871190220244025101, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de VANDERSON JOSE DE ALBUQUERQUE MARANHAO FURLANETTI, distribuída a esta 11ª.
Vara Federal em 25/10/2024, e, tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, com a INTIMAÇÃO de VANDERSON JOSE DE ALBUQUERQUE MARANHAO FURLANETTI CPF: *78.***.*05-19, para ciência do despacho/decisão proferida nos autos conforme abaixo transcrito: "Tendo em vista o decurso de prazo certificado no evento 14, DECRETO a revelia de ANDERSON JOSE DE ALBUQUERQUE MARANHAO FURLANETTI, tendo em vista a não apresentação de resposta ao alegado na inicial, produzindo-se, assim, os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Saliento que não há necessidade de nomeação de curador especial tendo em vista não subsumir-se a hipótese aos casos elencados no art.72 do Código de Processo Civil.
Dito isto, manifeste-se a parte autora em provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC.
Ato contínuo, dê-se vista ao réu para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (§ único do art. 435, do CPC) .
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou designação de audiência de instrução, se necessários.
Nada requerido, venham-me os autos conclusos para sentença.
Dê-se ciência as partes da presente decisão, sendo que ao réu VANDERSON JOSE DE ALBUQUERQUE MARANHAO FURLANETTI, por edital." A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 657280313324; o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/06/2025.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. -
05/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:50
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 18:25
Intimado em Secretaria
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26/12/2024 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 11:26
Juntada de Petição
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28/11/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 22:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:30
Determinada a citação
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28/10/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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