TRF2 - 5003889-68.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 12:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJNIG05
-
08/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:29
Negado seguimento a Recurso
-
14/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
14/07/2025 12:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:29
Determinada a intimação
-
17/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003889-68.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GABRIEL FERNANDES DA SILVA DIASADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Recurso Inominado interposto tempestivamente contra a decisão terminativa constante do evento 5, SENT1, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem. -
09/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003889-68.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GABRIEL FERNANDES DA SILVA DIASADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo.
Os embargos declaratórios são o recurso interposto perante o Juízo que proferiu a decisão no intuito de afastar obscuridade, suprir omissão, retificar erro material ou eliminar contradição existente no julgado.
Portanto, são quatro as hipóteses de cabimento.
Em seus embargos, alega o autor que requereu dilação de prazo conforme fl.44, havendo omissão administrativa.
Conforme já exposto na R.
Sentença, no dia 02/12/2024 foram formuladas exigências ao requerente (fls. 24 e 25), havendo orientação de que o não atendimento ou a ausência de manifestação até o dia 02/01/2025 poderia acarretar desistência do processo.
No dia 07/01/2025, houve despacho, tendo em vista o não cumprimento da exigência no prazo estabelecido (fl. 26 do evento 1, PROCADM12).
Conforme recorte retirado do processo administrativo que consta em seus embargos (fl. 3 evento 8, EMBDECL1), apenas no dias 22/01/2025 (ou seja, 20 dias após o término do prazo) foi solicitada dilação para contato com a parte requerente e informado que o sistema vive instável.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. -
29/05/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 08:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007330-91.2024.4.02.5120
Bismarck dos Santos Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 09:53
Processo nº 5015643-64.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Bela Vida I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021644-02.2024.4.02.5101
Jorge Cabral dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 22:11
Processo nº 5004367-76.2025.4.02.5120
Victor Alexandre SA de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 13:54
Processo nº 5095199-52.2024.4.02.5101
Lastra Mineracao LTDA
Dnpm - Departamento Nacional de Producao...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 17:35