TRF2 - 0025417-33.2016.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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29/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0025417-33.2016.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025417-33.2016.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: GILSON ROSALEM (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB ES026462)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM – FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC – POSSIBILIDADE – ADI Nº 5.090/DF – EFEITOS EX NUNC. - A remuneração da conta vinculada de FGTS da parte autora estabelecida pela Taxa Referencial (TR) como forma de atualização monetária, à época, observou a disciplina própria a ela aplicável, conforme já manifestado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 731 (REsp nº 1.614.874/SC). - O Julgamento da ADI nº 5.090/DF no Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal assegurou a remuneração das contas vinculadas ao FGTS por índice que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (INPC), porém com eficácia ex nunc, ou seja, não considerou como devido valores pretéritos. - Verba honorária não majorada, visto que não houve condenação na origem. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 03:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0025417-33.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: GILSON ROSALEM (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB ES026462) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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04/06/2025 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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27/05/2025 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/05/2025 14:57
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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