TRF2 - 5002978-50.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002978-50.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARIA MADALENA MOROADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Sentença: "condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural referente ao(s) período(s) de 30/08/1975 a 19/12/1988 e de 20/12/1988 a 21/12/1988"; Acórdão: "modificando a sentença para que o período de 30/08/1975 a 27/08/77 não seja averbado como de tempo de serviço rural/segurado especial".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418.
Demonstrado o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem necessidade de nova intimação da parte autora, a qual fica, desde logo, cientificada de que deve acompanhar o sistema processual. -
12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESLIN01
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06/08/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2025 A 17/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5002978-50.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: MARIA MADALENA MORO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954)A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INSS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, MODIFICANDO A SENTENÇA PARA QUE O PERÍODO DE 30/08/1975 A 27/08/77 NÃO SEJA AVERBADO COMO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL/SEGURADO ESPECIAL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA -
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 21:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 14:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002978-50.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA MADALENA MORO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954) Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
30/06/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/06/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/07/2025 14:00 a 17/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 26
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G03)
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17/06/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002978-50.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA MADALENA MOROADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002978-50.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA MADALENA MOROADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural referente ao(s) período(s) de 30/08/1975 a 19/12/1988 e de 20/12/1988 a 21/12/1988 ; Julgo improcedentes os demais pedidos.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:37
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 14:40. Refer. Evento 11
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05/05/2025 14:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 18:21
Juntada de Petição
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18/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2025 12:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 14:40
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08/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2025 07:46
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:04
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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