TRF2 - 5008463-06.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008463-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ZELBER DETTOGNE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ BARBOSA (OAB SP303328) DESPACHO/DECISÃO Considerando inexistirem requerimentos de diligências a serem analisados por este juízo, façam-se os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:12
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008463-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ZELBER DETTOGNE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ BARBOSA (OAB SP303328) ATO ORDINATÓRIO IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008463-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ZELBER DETTOGNE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ BARBOSA (OAB SP303328) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Verifica-se que não houve adesão ao Juízo 100% digital (Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), conforme análise da capa do processo.
O Juízo 100% Digital é medida de alta eficiência, que vem contribuindo para a celeridade dos atos judiciais, em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88).
Além disso, proporciona às partes, procuradores e aos advogados, exemplificativamente, mas não somente, atendimento virtual por aplicativos de mensagens, por telefone e via balcão virtual, dentre outros, e evita, também, deslocamento desnecessários à sede do Juízo, inclusive quanto a partes e testemunhas em situações pessoais que o dificultem.
Assim, a parte deverá se manifestar sobre essa possibilidade e o patrono deverá informar seus celulares e e-mails, com vistas a viabilizar às providências necessárias a tanto. Intimem-se, portanto, as partes para a manifestação sobre o tema, sendo a parte autora na sua próxima manifestação nos autos e a parte ré/órgão de representação em resposta.
Ficam cientificadas da hipótese de aceitação tácita, na forma do § 4º, do art. 3º da supracitada Resolução. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021).
Decorrido o prazo sem expressa manifestação, à Secretaria para reiterar.
Na hipótese de novo decurso in albis, à Secretaria para alteração na capa do presente feito, marcando a adesão do Juízo 100% Digital, na modalidade tácita. Sigilo de Peças À Secretaria para que anote sigilo às peças do Evento 01, Decl 4, Out 5 e Out 11, em razão de sua natureza. Oitiva Prévia Antes de apreciar o pedido liminar, é prudente ouvir a ré a respeito do mesmo.
Assim, determino a sua intimação, para se manifestar exclusivamente sobre o referido pedido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com ou sem informações, retornem os autos conclusos, ocasião em que, se for o caso, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se, por meio expedito, preferencialmente por remessa eletrônica. -
16/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:38
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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