TRF2 - 5050199-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 22:04
Despacho
-
03/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050199-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ MAURICIO LEDERMANADVOGADO(A): RAFAEL MEIRELES SILVA (OAB RJ189364) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:23
Determinada a intimação
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13/08/2025 06:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 06:25
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050199-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ MAURICIO LEDERMANADVOGADO(A): RAFAEL MEIRELES SILVA (OAB RJ189364)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores relativos às contribuições previdenciárias comprovadamente recolhidas acima do teto do salário de contribuição previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), à época do pagamento indevido, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
16/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050199-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ MAURICIO LEDERMANADVOGADO(A): RAFAEL MEIRELES SILVA (OAB RJ189364)DESPACHO/DECISÃOConverto o julgamento em diligência. -
09/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 20:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050199-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ MAURICIO LEDERMANADVOGADO(A): RAFAEL MEIRELES SILVA (OAB RJ189364) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, tendo em vista a renúncia manifestada por meio do petitório atravessado no evento 7. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
27/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:24
Determinada a citação
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27/05/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050199-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ MAURICIO LEDERMANADVOGADO(A): RAFAEL MEIRELES SILVA (OAB RJ189364) DESPACHO/DECISÃO Evento 6: Não obstante o patrono da parte autora afirme que a procuração outorgada lhe conferiu poderes específicos para renunciar aos valores que excedem ao teto dos JEFs, não é o que se pode inferir do instrumento adunado no evento 1-proc4.
Nesta toada, intime-se a parte autora a fim de que, no derradeiro prazo de 15 dias, manifeste renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:37
Determinada a intimação
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:00
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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