TRF2 - 5001109-26.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - EXCLUÍDA
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001109-26.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: VALDECIR MATTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA (OAB RJ114148) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de Evento 45 como emenda à inicial.
Proceda a Secretaria à exclusão da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, devendo ser incluso somente a União Federal.
Dê-se ciência às partes.
Após o cumprimento integral das determinações acima, prossigam os autos.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
O réu, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado todas as documentações de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 20:30
Determinada a citação
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01/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001109-26.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: VALDECIR MATTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA (OAB RJ114148) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que são necessários alguns ajustes para o trâmite regular do presente processo.
Com efeito, apesar do teor da decisão proferida no evento 16 e do significativo avanço processual, nota-se pelas fichas financeiras juntadas aos autos que no período apontado na inicial o autor encontrava-se vinculado ao Ministerio da Saúde e, portanto, a União deveria constar no polo passivo da presente ação.
Ademais, deve o requerente atentar para a decisão proferida no processo anterior (evento 1, OUT6) no sentido de que não há coisa julgada em face da União.
Assim, deve o autor, no prazo de dez dias, apresentar a devida emenda, com os ajustes cabíveis para o regular processamento do feito, sob pena de extinção. -
15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 01:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 15:31
Determinada a intimação
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30/09/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:22
Juntada de Petição
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29/02/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2023 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 19:07
Determinada a citação
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28/06/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2023 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2023 16:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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25/04/2023 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CENADI - EXCLUÍDA
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25/04/2023 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CENADI - EXCLUÍDA
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19/04/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/04/2023 16:59
Determinada a citação
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14/04/2023 16:26
Alterado o assunto processual
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14/04/2023 16:20
Alterado o assunto processual
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20/03/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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