TRF2 - 5012528-78.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022620-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): MARCIO FAM GONDIM (OAB PE017612) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 568,72, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012528-78.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: ANTONIO CARLOS PEIXOTO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB ES014092) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MULTA DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E DE PENALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO VERIFICADO.
APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO.
VIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o processo administrativo para aplicação de multa exige duas notificações obrigatórias ao condutor: a primeira notificação, por ocasião da lavratura do auto de infração, nas hipóteses de flagrante, ou pelo correio, quando da autuação à distância ou por equipamento eletrônico (art. 280, VI e § 3º, c/c art. 281, II, ambos do CTB); e a segunda, após a análise do auto de infração e a imposição da penalidade, garantindo o direito à ampla defesa (arts. 280, 281 e 282 do CTB). 2. O CTB, em seu artigo 257, § 7°, permite ao proprietário do veículo identificar o condutor responsável pela infração após o recebimento da notificação da autuação. 3. Tal presunção de responsabilidade pode ser desconstituída se o proprietário demonstrar, por meio de documentos, testemunhos ou outras provas, que outra pessoa estava dirigindo o veículo na ocasião da infração.
Assim, por se tratar de presunção relativa, nada impede que, ultrapassada a preclusão temporal administrativa, o proprietário do veículo venha a juízo contestar por meio de provas o contrário (art. 5º, XXXV, da CF).
Precedentes do STJ. 4. Na hipótese, a declaração apresentada não se mostra apta a comprovar a legitimidade da transferência de responsabilidade pelas infrações de trânsito. 5. Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento) (art. 85, §11, do CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o montante arbitrado em primeiro grau, a fim de atender ao disposto no §11, do art. 85, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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07/07/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5012528-78.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ANTONIO CARLOS PEIXOTO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB ES014092) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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