TRF2 - 5056312-33.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO11
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05/09/2025 15:15
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056312-33.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (AUTOR)APELADO: IPANEMA 2000 BANCO IMOBILIARIO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA EXTINTIVA.
DISCUSSÃO SOBRE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
IMÓVEL DESOCUPADO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO.
CIÊNCIA DA AUTORA.
HONORÁRIOS DEVIDOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1. A imposição dos custos da demanda, no direito processual civil brasileiro, pauta-se pelo fenômeno da sucumbência, e pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo, deve arcar com as despesas dele decorrentes.
Precedente: STJ - AgRg no AREsp: 627592 SP 2014/0303122-1, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 09/03/2015. 2.
Considerando que “toda a área objeto do contrato de concessão de uso foi desocupada pela Ré ainda no ano de 2022, com o pleno conhecimento da Infraero, que não aceitou receber o bem por não ter havido, naquela época, a rescisão do negócio jurídico”, e que o ajuizamento da presente ação se deu em 12/5/2023, indene de dúvida que a apelante deu causa ao ajuizamento da ação, circunstância que justifica sua condenação nos ônus da sucumbência. 3.
Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento), sobre o montante da verba fixada (art. 85, § 11 do CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sobre o montante da verba fixada, a fim de atender ao disposto no §11, do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
12/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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08/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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10/07/2025 14:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:20
Retirado de pauta
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5056312-33.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 27) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE APELADO: IPANEMA 2000 BANCO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056312-33.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (AUTOR)APELADO: IPANEMA 2000 BANCO IMOBILIARIO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pela apelada (evento 9, PET1), na forma do artigo 149-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 18/06/2025.
Confira-se: Regimento Interno - TRF2.
CAPÍTULO I-A - Das Sessões Virtuais (Redação do capítulo dada pela Emenda Regimental nº39, de 02/06/2016). "Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)" Em relação à sustentação oral, quando cabível, a parte deve observar o procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029 [“O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.”-https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral].
Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:38
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
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10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/06/2025 18:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5056312-33.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE APELADO: IPANEMA 2000 BANCO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/04/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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05/04/2025 01:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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