TRF2 - 5040103-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040103-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Mantenha-se o feito sobrestado, pelo prazo de 60 dias, aguardando a CEF fornecer o novo endereço do réu para citação, ciente de que qualquer dos pedidos deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. -
25/07/2025 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 09:13
Despacho
-
25/07/2025 00:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 00:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 23:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 23:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2025 23:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
16/07/2025 23:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 14:24
Despacho
-
14/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 17:53
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040103-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência nos endereços indicados pela exequente.
Mantenha-se o feito sobrestado, por até 30 dias, aguardando a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. -
12/06/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:22
Despacho
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040103-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
05/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 04:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 04:45
Despacho
-
05/06/2025 03:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 03:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2025 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2025 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 21:21
Determinada a citação
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 19:24
Alterado o assunto processual
-
06/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
05/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002381-91.2023.4.02.5109
Vera Lucia Geronymo dos Santos
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001504-68.2025.4.02.5114
Claudio Marzo Medeiros da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 14:11
Processo nº 5001442-75.2023.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Andrea Barbosa Rodrigues
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 15:48
Processo nº 5092126-72.2024.4.02.5101
Lidiane Mendes da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 17:08
Processo nº 5008807-43.2023.4.02.5102
Jorge Luiz dos Santos Vasconcellos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2023 18:27