TRF2 - 5008807-43.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 10:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008807-43.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS VASCONCELLOSADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ137100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por JORGE LUIZ DOS SANTOS VASCONCELLOS em face da CEF objetivando em sede de tutela de urgência para que seja determinada a imediata exclusão da parte requerente dos órgãos de proteção ao crédito, no (SCPC, SERASA etc.), e bem como para que seja cessada qualquer cobrança referente ao contrato nº 0041615615206982130000 bem como que seja declarada a inexistência do débito no valor de R$ 3.183,41 (três mil, cento e oitenta e três mil reais e quarenta e um centavos), o cancelamento do cartão de crédito, tendo em vista que foi fraudado e nunca foi entregue ao Autor e ainda, indenização a título de dano moral no importe de R$ 7.000,00(sete mil reais).
O Autor alega que é cliente da CEF e possuía cartão de crédito emitido pela Ré.
Em julho 2022 verificou uma compra não reconhecida e assim acionou o banco que informou que o cartão seria bloqueado e outro seria encaminhado a sua residência, entretanto, o cartão nunca chegou.
Aduz ainda que, tempo depois foi surpreendido ao constatar que seu nome estava negativado no SCPC, por uma dívida com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 3.183,41, dívida esta não reconhecida pelo Autor.
Afirma que tentou resolver a questão junto à instituição bancária, entretanto, as tentativas foram infrutíferas.
Ev. 22 Audiência de conciliação, com proposta de acordo pela CEF, rejeitada pelo Autor.
Tutela indeferida no Ev. 28.
Contestação e réplica nos eventos 32 e 40. É o breve relatório.Decido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Juntar boletim de ocorrência (se lavrado) relacionado às transações que alega desconhecer; (ii) Apresentar documentos que comprovem eventual reclamação administrativa formalizada perante a instituição ré e a respectiva resposta (se houver); Outrossim, intime-se a CEF para no mesmo prazo de 15(quinze) dias, apresente cópia do comprovante de envio e de recebimento do cartão de crédito supostamente emitido em nome do autor bem como junte aos autos cópia do contrato relativo ao cartão de crédito vinculado ao débito discutido nos autos, incluindo eventuais comprovantes de adesão, assinaturas ou registros eletrônicos, caso a contratação tenha ocorrido por meio digital Tudo sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:32
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 11:40
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/05/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2024 09:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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16/04/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2024 13:20
Determinada a intimação
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16/04/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2023 11:55
Juntada de Petição
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2023 07:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/10/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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08/10/2023 23:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01S)
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08/10/2023 23:08
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 03/10/2023 12:40. Refer. Evento 11
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12/09/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 16:41
Juntada de Petição
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2023 17:16
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 03/10/2023 12:40
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04/09/2023 17:15
Despacho
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01/09/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 18:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01S para CESNITAJ)
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29/08/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2023 16:01
Despacho
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29/08/2023 12:47
Alterado o assunto processual
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29/08/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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