TRF2 - 5012277-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:44
Despacho
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02/09/2025 19:32
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/06/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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30/06/2025 10:40
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012277-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais constantes do Evento 23, OUT2, cada qual acrescida da multa contratual e encargos, conforme estipulado, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012277-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Chama-se o feito à ordem.
Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo.
Tendo em vista que referida diligência não foi exigida por este Juízo no curso do processo e a fim de atender aos princípios da primazia da decisão de mérito e da vedação à decisão surpresa, deverá a parte comprovar que realizou o requerimento administrativo específico em relação à tutela ora pretendida.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:16
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 19:59
Juntada de Petição
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27/03/2025 22:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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10/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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