TRF2 - 5104033-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
29/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 18:04
Determinada a intimação
-
28/07/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
20/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
20/07/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104033-44.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELLE MONTEIRO VIVIANE (Pais)ADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)AUTOR: LARA VITORIA MONTEIRO OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
IV – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
V - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
VI - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VII - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VIII - Por fim, façam-me conclusos. -
17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 16:35
Determinada a citação
-
16/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 72
-
28/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104033-44.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELLE MONTEIRO VIVIANE (Pais)ADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)AUTOR: LARA VITORIA MONTEIRO OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada IN LOCO no HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA na especialidade de CLÍNICO GERAL.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
II - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
06/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
06/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARA VITORIA MONTEIRO OLIVEIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHEL
-
06/06/2025 17:31
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
06/06/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104033-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LARA VITORIA MONTEIRO OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, no evento 36, o patrono da parte autora informou que a autora encontrava-se internada, mas que, ao tentar realizar a perícia no hospital indicado, a perita, no evento 55, constatou que a autora não se encontrava hospitalizada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, esclarecer a situação ao Juízo.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo, in albis, venham-me conclusos para Sentença de Extinção. -
28/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:27
Determinada a intimação
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50, 53 e 51
-
27/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 17:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 53
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARA VITORIA MONTEIRO OLIVEIRA <br/> Data: 12/05/2025 às 13:00. <br/> Local: HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA - Rua Jardim Botânico, 501 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: RUTH HUF
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
19/03/2025 17:43
Despacho
-
19/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
17/03/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:57
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 16:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 19
-
12/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 18
-
19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARA VITORIA MONTEIRO OLIVEIRA <br/> Data: 13/03/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUISA
-
19/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
19/02/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2025 16:08
Determinada a intimação
-
04/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/01/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2025 16:28
Determinada a intimação
-
20/12/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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