TRF2 - 5007726-03.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:57
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007726-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARGEU JOSE SIMOES JUNIORADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ATO ORDINATÓRIO Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
07/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 18:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007726-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARGEU JOSE SIMOES JUNIORADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do Enunciado n. 38 do FONAJEF. A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da Lei nº 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Nova redação – IV FONAJEF) O Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da designação prévia de audiência de conciliação.
No entanto, no que tange à Fazenda Pública em Juízo, essa regra ainda deve ser aplicada com cautela, a fim de evitar diligências desnecessárias que comprometam os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Isso se deve ao fato de que as hipóteses de transação vêm sendo admitidas em casos específicos pelos representantes legais da Fazenda, que necessitam de análise prévia da demanda.
A parte ré deverá ser citada para apresentar Contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei 10.259/2001), sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC.
Fica a parte ré ciente de que, caso apresente proposta de acordo ou pugne pela designação de Audiência de Conciliação, não será necessário apresentar Contestação.
Nessa hipótese, o prazo para defesa restará interrompido e será devolvido integralmente, caso a parte autora não aceite a eventual proposta de acordo.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
09/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 07:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 07:03
Gratuidade da justiça não concedida
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04/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007726-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARGEU JOSE SIMOES JUNIORADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Renúncia ao teto dos Juizados Intime-se novamente a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência. A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência. Esclareço ao patrono da parte autora que a procuração apresentada no evento 1, PROC2 não confere poderes expressos para renunciar aos valores que ultrapassam o teto do Juizado. -
16/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:04
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 09:05
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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