TRF2 - 5005000-36.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:33
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 14:37
Determinada a intimação
-
01/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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11/07/2025 11:14
Despacho
-
10/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005000-36.2024.4.02.5116/RJAUTOR: SONIA GOMES FAGUNDES DE LIMAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a reconhecer para o tempo de contribuição e de carência os períodos de 04/05/1992 a 31/12/1992; 26/06/1997 a 31/08/1997; 01/09/1997 a 30/09/1997; 01/10/1997 a 31/10/1997; 01/12/2005 a 31/12/2008; 01/02/2009 a 31/12/2009; 01/01/2010 a 31/12/2010; 01/01/2011 a 31/12/2011 e 01/01/2012 a 31/12/2012 (Prefeitura Municipal de Macaé) e 01/05/2003 a 31/08/2004 (COOPEMMAE - Cooperativa de Mão de Obra de Macaé Ltda); bem como, a reconhecer para o tempo de contribuição e de carência os recolhimentos (01/09/1998 a 31/12/1998; 01/02/2000 a 29/02/2000; 01/06/2000 a 31/03/2001; 01/05/2001 a 31/03/2002 e 01/06/2002 a 30/09/2002), e a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, NB 207.765.169-0, com DIB em 03/08/2023 (DER), e a pagar as parcelas devidas entre a DIB e a DIP, após o trânsito em julgado.
Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presente sentença, sem comprometer sua subsistência.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:13
Determinada a intimação
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17/12/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 12:59
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 02:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 02:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2024 02:42
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2024 05:33
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 20:41
Determinada a citação
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22/10/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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