TRF2 - 5069986-78.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5069986-78.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ASSOCIACAO UNIAO NACIONAL DOS EMPREGADOS DO COMERCIO E PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB MG074441) EMENTA EMBAGOS DE DECLARÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração foram opostos pela Associação União Nacional dos Empregados do Comércio e Profissionais Liberais do Brasil (Apelante/Autora) e pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privas (Apelante/Ré) contra o acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 2.
Consoante o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
No entanto, no caso em exame, as supostas omissões apontadas pelos embargantes já foram objeto de expressa apreciação pelo acórdão embargando, que examinou o argumento das partes e avaliou os elementos probatórios constantes nos autos. 3.
A simples discordância da parte embargante quanto à conclusão adotada no acórdão não configura omissão, mas apenas tentativa de rediscutir o mérito — o que transborda os limites legalmente pre
vistos. 4.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de prova nem à modificação da interpretação jurídica formada no julgamento do caso.
O apontar como “omissões” questões já abordadas e decidias, os embargantes apenas buscam, de forma inadequada, o efeito infringente, que é inadmissível na via dos embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 11:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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22/07/2025 11:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 19:48
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 17:10
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5069986-78.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50699867820234025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ASSOCIACAO UNIAO NACIONAL DOS EMPREGADOS DO COMERCIO E PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB MG074441)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/06/2025 16:21
Retirado de pauta
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 23:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:33
Juntado(a)
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5069986-78.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ASSOCIACAO UNIAO NACIONAL DOS EMPREGADOS DO COMERCIO E PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB MG074441) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Diante da oposição manifestada pelo requerente, retire-se o processo da pauta virtual, devendo-se proceder à sua inclusão em mesa para julgamento na sessão telepresencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formulado pelo advogado nos termos previstos no Portal deste TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-7a-turma-especializada/), em conformidade com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1º de julho de 2020. -
13/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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11/06/2025 18:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5069986-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ASSOCIACAO UNIAO NACIONAL DOS EMPREGADOS DO COMERCIO E PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB MG074441) APELANTE: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 175
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26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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