TRF2 - 5070629-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 23:57
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070629-02.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB RJ125267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 2.132.475,35 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Da análise dos autos verifica-se que houve penhora sobre 3% do faturamento bruto mensal da empresa executada, tendo sido nomeado como depositário o Sr.
José Eduardo de Almeida Carriço, CPF nº *32.***.*01-20.
Intimada para opor embargos à execução, a parte executada informa que está providenciando o depósito judicial, em conta vinculada a este processo na Caixa Econômica Federal, dos valores correspondentes ao percentual penhorado sobre o faturamento bruto mensal, pugnando pela concessão de prazo de 10 dias para juntada da guia de recolhimento e respectivo comprovante de pagamento, além da documentação comprobatória do faturamento bruto mensal obtido, com vistas ao efetivo cumprimento da penhora determinada (evento 27).
Tendo em vista a manifestação da parte executada no evento 27, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para informar o depósito do valor penhorado sobre o faturamento bruto da empresa, bem como apresentar a documentação comprobatória do faturamento bruto mensal obtido.
A parte executada, no evento 37, destaca que neste mesmo Juízo, existe outra execução fiscal em curso contra a Executada, tramitando sob os autos de n.º 5044833-77.2022.4.02.5101, estando ambos os feitos na mesma fase atual.
Destaca que encontra-se em dia com o recolhimento mensal dos depósitos da penhora de faturamento junto ao aludido executivo fiscal, tendo formulado pedido de reunião e apensamento do art. 28 da LEF (vide Evento 59).
Considerando-se que o pedido de apensamento dessas duas execuções fiscais ainda se encontra pendente de análise no feito n.º 5044833-77.2022.4.02.5101, requer a suspensão dos atos de execução até o deslinde final da questão nos autos da execução fiscal n.º 5044833-77.2022.4.02.5101.
No evento 40, a parte exequente informa que não se opõe a reunião dos feitos, de acordo com o artigo 28 da LEF, uma vez que há identidade de fase processual entre os processos, bem como identidade de garantia.
Entretanto ressalta que, uma vez reunidos os processos, o valor a ser depositado mensalmente deve corresponder a 6% do seu faturamento bruto (3% sobre o faturamento bruto corresponde à penhora realizada nos presentes autos mais 3% sobre o faturamento bruto em relação à Execução Fiscal de n.º 5044833-77.2022.4.02.5101).
Esse é o relatório.
Decido.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente no evento 40, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 07:47
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070629-02.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB RJ125267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 2.132.475,35 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Da análise dos autos verifica-se que houve penhora sobre 3% do faturamento bruto mensal da empresa executada, tendo sido nomeado como depositário o Sr.
José Eduardo de Almeida Carriço, CPF nº *32.***.*01-20.
Intimada para opor embargos à execução, a parte executada informa que está providenciando o depósito judicial, em conta vinculada a este processo na Caixa Econômica Federal, dos valores correspondentes ao percentual penhorado sobre o faturamento bruto mensal, pugnando pela concessão de prazo de 10 dias para juntada da guia de recolhimento e respectivo comprovante de pagamento, além da documentação comprobatória do faturamento bruto mensal obtido, com vistas ao efetivo cumprimento da penhora determinada (evento 27).
Tendo em vista a manifestação da parte executada no evento 27, concedo à referida parte o prazo de 10 (dez) dias para informar o depósito do valor penhorado sobre o faturamento bruto da empresa, bem como apresentar a documentação comprobatória do faturamento bruto mensal obtido.
Cumprido intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações acerca da transformação em pagamento definitivo do montante depositado. -
15/05/2025 04:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 04:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 04:23
Decisão interlocutória
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08/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:21
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 09:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/12/2024 15:26
Decisão interlocutória
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17/12/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:55
Juntada de Petição
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29/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:06
Decisão interlocutória
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12/11/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:35
Juntada de Petição - CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS (RJ125267 - LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES)
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29/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:31
Determinada a citação
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19/09/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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