TRF2 - 5058548-55.2023.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/05/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058548-55.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA., objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$5.335.102,43(cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos).
Foram opostos embargos de declaração pela parte UNILAGOS – FACULDADE UNIÃO ARARUAMA DE ENSINO em face do decisum do evento 85, que indeferiu o levantamento das penhoras.
Sustenta a parte ora Embargante, em síntese, que o parcelamento foi anterior à penhora.
Intimada a respeito, a FAZENDA NACIONAL apresentou uma tabela com a data de negociação das inscrições (evento 96). É o relatório.
Decido.
Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
A jurisprudência pátria vem admitindo o uso de embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre o qual tenha se fundado a decisão, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento (vide EDcl no AgRg no AREsp 145724 / SC.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
TERCEIRA TURMA.
DJe 03/09/2013).
Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte Embargante. Em que pese a FAZENDA NACIONAL tenha alegado, no evento 82, que o parcelamento foi posterior à ordem de penhora, de acordo com o documento apresentado posteriormente à decisão, no evento 96, verifico que o parcelamento foi realizado em 25/02/2025.
Data anterior à ordem de 27/02/2025, portanto.
Pelo exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para deferir o pedido de levantamento das ordens de penhora do evento 70.
Recolha-se o mandado nº 510015572662 sem cumprimento. Após, proceda-se nos termos da decisão do evento 85, suspendendo a execução na forma do art. 922 do CPC. -
28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:19
Decisão interlocutória
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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19/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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16/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058548-55.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. objetivando cobrança de débito no valor originário de R$5.335.102,43 (cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos).
Intime-se a Exequente para apresentar o demonstrativo informado no evento 90, que deixou de ser anexado, contendo informações detalhadas com as datas relativas ao parcelamento, no prazo urgente de 2 (dois) dias. Após, voltem imediatamente conclusos para decisão. -
15/05/2025 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 04:24
Determinada a intimação
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21/04/2025 21:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 22:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 86
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07/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/04/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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31/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:59
Decisão interlocutória
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/03/2025 11:09
Juntado(a)
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18/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:20
Decisão interlocutória
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13/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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07/03/2025 19:25
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2025 19:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/02/2025 17:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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27/02/2025 12:41
Decisão interlocutória
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27/02/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:08
Juntado(a)
-
19/02/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 20:36
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/01/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/01/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/01/2024 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/01/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2024 17:25
Decisão interlocutória
-
11/01/2024 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 08:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/01/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/01/2024 12:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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08/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/12/2023 13:58
Expedição de ofício
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/11/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 19:43
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 15:45
Juntado(a)
-
23/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/11/2023 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/11/2023 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/11/2023 22:11
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2023 13:08
Juntado(a)
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:25
Juntado(a)
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16/08/2023 09:12
Juntada de Petição - FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. (MG152978 - JONES ARAUJO CARVALHO)
-
14/08/2023 16:07
Juntado(a)
-
14/08/2023 15:58
Decisão interlocutória
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14/08/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2023 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2023 16:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/05/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:06
Determinada a citação
-
18/05/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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