TRF2 - 5004573-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004573-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALMIR DA SILVA CONRADOADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e remetido a este Juízo em razão da regra de equalização prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055 de 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nada a prover, por ora, quanto à tutela de urgência, dada a formulação do pedido para a apreciação da implantação do benefício em sentença.
Cumpre registrar que o laudo pericial constante nos autos foi produzido sem a intervenção deste Juízo, por meio de procedimento que não encontra amparo no microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Como se sabe, é atribuição do Juiz da causa analisar os requerimentos de provas feitos pelas partes, podendo deferi-los ou indeferi-los, conforme cada caso concreto.
No presente feito, a prova foi, inclusive, produzida antes que houvesse contato deste Juízo com os autos, isto é, antes mesmo que o Magistrado tivesse a oportunidade de fazer sua primeira avaliação, própria ao recebimento da inicial.
Por fim, tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 321, do CPC, demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, como chegou em tal valor e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Com o cumprimento integral do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 15:10
Juntada de Petição
-
18/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO44F)
-
23/06/2025 09:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004573-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALMIR DA SILVA CONRADOADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/05/2025 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/05/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 04:25
Perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR DA SILVA CONRADO <br/> Data: 23/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
15/05/2025 04:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44F para CEPERJA-DC)
-
15/05/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 15:35
Juntado(a)
-
14/05/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO44F)
-
14/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007748-83.2024.4.02.5102
Luciene dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 21:10
Processo nº 5027724-21.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2020 11:55
Processo nº 5027724-21.2020.4.02.5101
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 18:32
Processo nº 5036756-11.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jm Extracao e Beneficiamento LTDA
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 10:54
Processo nº 5009093-61.2023.4.02.5121
Simone Melo da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00