TRF2 - 5001670-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001670-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX RUBENS DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA (OAB RJ221185)ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO I - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
II – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. III – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V – Por fim, façam-me conclusos. -
11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001670-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX RUBENS DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA (OAB RJ221185)ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
28/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 10:28
Determinada a citação
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26/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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26/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 14:40
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 14
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX RUBENS DE SOUZA <br/> Data: 11/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MI
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26/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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26/02/2025 20:54
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:38
Determinada a intimação
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30/01/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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