TRF2 - 5085244-31.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
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06/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085244-31.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: CREDITEC CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDREA DE CASTRO COUTO (OAB RJ102518) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ da sentença que, em execução fiscal ajuizada em desfavor de CREDITEC CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS LTDA, acolheu a exceção de pré-executividade oposta e julgou extinto o processo por motivo de prescrição.
II - Decorrido o prazo de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da execução fiscal, correta a decretação da prescrição.
III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/06/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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08/05/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/05/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB14)
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27/05/2024 12:26
Alterado o assunto processual
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25/05/2024 09:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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25/05/2024 09:24
Declarada incompetência
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22/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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