TRF2 - 5018450-03.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018450-03.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: VICENTE BARBOSA DE CERQUEIRA FILHOADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME-SE o devedor indicado na programação do e-Proc para, na forma do artigo 523 do CPC, adimplir a obrigação, pagando em 15 (quinze) dias o valor da dívida indicada na petição já anexada nos presentes autos. Caso o devedor não efetue o pagamento, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Valor da Execução: R$ 81,56 (sujeito à atualização até o efetivo pagamento).
Forma de pagamento: Indicada no evento 45, PET1. 2 - Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, tal como preconiza o artigo 525 do CPC. 3 - Havendo pagamento voluntário, intime-se a credora para ciência do adimplemento da obrigação, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, ou, havendo expressa anuência da CREDORa, ter-se-á por extinta a obrigação, caso em que os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo. 4 - Decorrido o prazo sem pagamento e/ou sem apresentação de impugnação, intime-se a credora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias e, caso contrário, com a apresentação da impugnação, venham-me conclusos. -
09/06/2025 07:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 07:00
Determinada a intimação
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15/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:20
Determinada a intimação
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29/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 17:08
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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09/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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22/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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17/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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30/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 15:04
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 22:04
Juntada de Petição
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21/08/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 07:30
Determinada a intimação
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17/06/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 12:01
Juntada de Petição
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12/06/2024 18:47
Distribuído por dependência - Número: 50121670320204025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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