TRF2 - 5024068-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024068-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA HELENA GOMES DOS REISADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCIA HELENA GOMES DOS REIS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25%.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte ré para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:01
Determinada a citação
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20/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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11/08/2025 07:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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11/08/2025 06:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 17:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024068-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA HELENA GOMES DOS REISADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA HELENA GOMES DOS REIS <br/> Data: 29/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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08/07/2025 15:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024068-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA HELENA GOMES DOS REISADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, emende, adequadamente, a peça inaugural, considerandos os temos lançados no ítem número 3, da petição anterior, além de juntar aos autos, na mesma oportunidade, cópia do requerimento administratico, com a respectiva comunicação de decisão, do benefício que pretende ver analisado nos autos.
Após, devidamente regularizado, remetam-se os autos à Central de Perícias. -
07/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2025 10:26
Determinada a intimação
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04/07/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024068-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA HELENA GOMES DOS REISADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão e peças anexadas ao processo.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:05
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:12
Juntado(a)
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04/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:48
Juntada de Petição
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19/03/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 22:33
Juntado(a)
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18/03/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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