TRF2 - 5005986-63.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 15:39
Juntado(a)
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005986-63.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: VISTA DOS IPES CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): HILTON DE OLIVEIRA FILHO (OAB ES006072) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 12.618,88 (doze mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86402433-4Conta de destinoTITULAR DA CONTA: VISTA DOS IPÊS CONDOMÍNIO CLUBECNPJ: 27.***.***/0001-11BANCO: SICOOB (756)AGÊNCIA: 3007CONTA CORRENTE: 68.950-5 Valor a ser transferidoR$ 1.205,62 (um mil duzentos e cinco reais e sessenta e dois centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403075-0Conta de destinoTITULAR DA CONTA: VISTA DOS IPÊS CONDOMÍNIO CLUBECNPJ: 27.***.***/0001-11BANCO: SICOOB (756)AGÊNCIA: 3007CONTA CORRENTE: 68.950-5 Valor a ser transferidoR$ 1.462,12 (um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e doze centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403030Conta de destinoTITULAR DA CONTA: VISTA DOS IPÊS CONDOMÍNIO CLUBECNPJ: 27.***.***/0001-11BANCO: SICOOB (756)AGÊNCIA: 3007CONTA CORRENTE: 68.950-5 O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
11/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 14:43
Despacho
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13/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005986-63.2023.4.02.5006/ES EXEQUENTE: VISTA DOS IPES CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): HILTON DE OLIVEIRA FILHO (OAB ES006072) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o julgamento dos embargos à execução, bem como os comprovantes de depósito do débito, intime-se a parte autora para indicar conta de sua titularidade para deliberação acerca da transferência bancária.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:23
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006618-89.2023.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 37, 63
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14/05/2025 13:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/01/2025 08:39
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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14/06/2024 14:53
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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25/04/2024 17:47
Baixa Definitiva
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23/04/2024 14:54
Transitado em Julgado - Data: 23/04/2024
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2023 17:43
Despacho
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13/11/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 19:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50066188920234025006
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27/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 15:37
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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16/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2023 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 18:03
Determinada a citação
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05/09/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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